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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Na lei orçamentária para o exercício de 2001 serão destinados os recursos necessários:
I à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério Fundef, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 1996;
II – ao atendimento do disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III ao programa de renda mínima de que trata a Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 1997.







