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Artigo 79
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 79. Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:
I Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal Siafi;
II Sistema Integrado de Dados Orçamentários Sidor;
III Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação Angela, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;
V Sistema de Informação das Estatais Siest; e
VI Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual Sigplan.








