- Voltar Navegação
- 10.169, de 29.12.2000
- 10.168, de 29.12.2000
- 10.167, de 27.12.2000
- 10.166, de 27.12.2000
- 10.165, de 27.12.2000
- 10.164, de 27.12.2000
- 10.163, de 26.12.2000
- 10.162, de 22.12.2000
- 10.161, de 22.12.2000
- 10.160, de 22.12.2000
- 10.159, de 22.12.2000
- 10.158, de 22.12.2000
- 10.157, de 22.12.2000
- 10.156, de 22.12.2000
- 10.155, de 22.12.2000
- 10.154, de 22.12.2000
- 10.153, de 22.12.2000
- 10.152, de 22.12.2000
- 10.151, de 22.12.2000
- 10.150, de 21.12.2000
- 10.149, de 21.12.2000
- 10.148, de 21.12.2000
- 10.147, de 21.12.2000
- 10.146, de 21.12.2000
- 10.145, de 21.12.2000
Artigo 84
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 84. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Presidente da República.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.







