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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Os recursos destinados ao FNDCT serão alocados em categoria de programação específica e reservados para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de recursos hídricos, devendo ser administrados conforme o disposto no regulamento.
Parágrafo único. Para fins do disposto no § 5o do art. 165 da Constituição Federal, o Poder Executivo incluirá os recursos de que trata o art. 1o na proposta de lei orçamentária anual.







