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Art. 1º da Lei nº 9.989/2000




Leis Ordinárias - 9.989, de 21.7.2000 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003. Mensagem de Veto nº975




Artigo 1



Art. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, na forma dos Anexos I e II.

Parágrafo único. O Anexo III, que acompanha esta Lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares relativas aos valores referenciais dos subtítulos das ações vinculadas aos programas nele relacionados.


Conteudo atualizado em 17/09/2023