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Artigo 2
"Art. 153. ................................................................."
"§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:" (AC)
"Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." (AC)
"§ 1o (parágrafo único original)........................................."
"§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada." (AC)
"Art. 296. ......................................................................."
"§ 1o ............................................................................
......................................................................................."
"III quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública." (AC)
"........................................................................................"
"Art. 297. ...........................................................................
........................................................................................"
"§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:" (AC)
"I na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;" (AC)
"II na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;" (AC)
"III em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado." (AC)
"§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços." (AC)
"
Conteudo atualizado em 25/09/2023








