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Art. 3º da Lei nº 9.982/2000




Leis Ordinárias - 9.982, de 14.7.2000 - Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares. Mensagem de Veto nº960




Artigo 3



Art. 3o (VETADO)


Conteudo atualizado em 02/10/2022