MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.981/2000




Leis Ordinárias - 9.981, de 14.7.2000 - Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências. Mensagem de Veto nº958




Artigo 2



Art. 2o Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2001, os arts. 59 a 81 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data da sua expiração. (Vide Medida Provisória nº 168, de 2004)

Parágrafo único. Caberá ao INDESP o credenciamento das entidades e à Caixa Econômica Federal a autorização e a fiscalização da realização dos jogos de bingo, bem como a decisão sobre a regularidade das prestações de contas.


Conteudo atualizado em 09/09/2021