MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 9.979/2000




Leis Ordinárias - 9.979, de 5.7.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 155.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3