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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a emissão de títulos representativos de produtos agropecuários, além dos já existentes, aplicando-se à espécie os dispositivos da Lei no 8.929, de 22 de agosto de 1994. (Vide Medida Provisória nº 221, de 2004) (Revogado pela Lei nº 11.076, de 2004)








