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Art. 8º da Lei nº 9.969/2000




Leis Ordinárias - 9.969, de 11.5.2000 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.Mensagem de Veto nº671




Artigo 8



Art. 8o É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1o, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:

I - a transferências constitucionais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos casos em que a lei determina a entrega dos recursos de forma automática;

II - aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989;

III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, mediante a utilização de recursos originários das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela destinada nos termos do § 1º do art. 239, da Constituição Federal;

IV - ao subtítulo 49.201 – INCRA – 21.631.0136.5613.0004 – "Assistência Técnica e Capacitação de Assentamentos - LUMIAR/PRONERA – Capacitação de Agricultores em Assentamentos de Reforma Agrária – Nacional – NA", até o valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais);

V - ao subtítulo 26.101 – Ministério da Educação – 12.364.0041.2117.0004 – "Apoio ao Desenvolvimento do Ensino de Graduação – Apoio a Ações de Desenvolvimento do Ensino Superior", até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA


Conteudo atualizado em 15/06/2021