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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 11.5.2000
| CARGO/DENOMINAÇÃO | NÍVEL FUNCIONAL | NÚMERO DE CARGOS |
| Analista Judiciário | Superior | 201 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 204 |
| FUNÇÃO/NÍVEL | NÚMERO DE FUNÇÕES |
| FC 09 | 21 |
| FC 08 | 20 |
| FC 07 | 12 |
| FC 05 | 04 |
| FC 04 | 126 |
| FC 02 | 20 |
| FC 01 | 02 |
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