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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 11.4.2000
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