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| Presidência da República |
LEI No 9.963, DE 23 DE MARÇO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Menezes no 892, Bairro do Alagadiço, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das inscrições nos 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do Livro 3-R, fls. 30, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da lª Zona de Fortaleza.
Art. 2º Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.
Art. 3º No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornelas
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.3.2000 e retificado em 11.4.2000
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Conteudo atualizado em 01/07/2022








