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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 19/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria."







