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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias da sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2000
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