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Art. 2º da Lei nº 9.957/2000




Leis Ordinárias - 9.957, de 12.1.2000 - Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Mensagem de Veto nº 75




Artigo 2