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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$ 1,00) |
RECURSOS PRÓPRIOS | 9.544.573.641 |
Geração Própria | 9.544.573.641 |
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 608.046.439 |
Tesouro | 218.703.000 |
Controladora | 50.833.000 |
Outras Fontes | 338.510.439 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO | 4.160.032.166 |
Internas | 443.925.640 |
Externas | 3.716.106.526 |
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO | 2.220.078.104 |
Controladora | 2.214.574.409 |
Outras Fontes | 5.503.695 |
TOTAL | 16.532.730.350 |
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES








