MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º da Lei nº 9.598/1997




Leis Ordinárias - 9.598, de 30.12.97 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998.




Artigo 7



Art. 7° É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados:

a) a transferências constitucionais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos casos em que a lei determina a entrega dos recursos de forma automática;

b) a transferências aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989;

c) a transferências ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT dos recursos originários das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela destinada nos termos do § 1o do art. 239, da Constituição.

Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO


Conteudo atualizado em 21/05/2021