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Art. 2º da Lei nº 9.597/1997




Leis Ordinárias - 9.597, de 26.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar até o limite de R$33.723.035,00, para os fins que especifica.




Artigo 2