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Art. 2º da Lei nº 9.595/1997




Leis Ordinárias - 9.595, de 23.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$83.072.622,00, para os fins que especifica.




Artigo 2