- Voltar Navegação
- 9.598, de 30.12.97
- 9.597, de 26.12.97
- 9.596, de 23.12.97
- 9.595, de 23.12.97
- 9.594, de 23.12.97
- 9.593, de 23.12.97
- 9.592, de 19.12.97
- 9.591, de 19.12.97
- 9.590, de 19.12.97
- 9.589, de 19.12.97
- 9.588, de 19.12.97
- 9.587, de 19.12.97
- 9.586, de 19.12.97
- 9.585, de 19.12.97
- 9.584, de 19.12.97
- 9.583, de 19.12.97
- 9.582, de 19.12.97
- 9.581, de 19.12.97
- 9.580, de 19.12.97
- 9.579, de 19.12.97
- 9.578, de 19.12.97
- 9.577, de 18.12.97
- 9.576, de 18.12.97
- 9.575, de 18.12.97
- 9.574, de 18.12.97
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da comissão de Valores Mobiliários CVM, do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, do Fundo Federal Agropecuário e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.








