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Art. 2º da Lei nº 9.593/1997




Leis Ordinárias - 9.593, de 23.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$68.083.217,00, para os fins que especifica.




Artigo 2