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Art. 1º da Lei nº 9.591/1997




Leis Ordinárias - 9.591, de 19.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$116.592.648,00, para os fins que especifica.




Artigo 1