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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 23/11/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados.
Antonio Kandir
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAntonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1997
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