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Art. 2º da Lei nº 9.587/1997




Leis Ordinárias - 9.587, de 19.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor total de R$24.984.807,00, para os fins que especifi




Artigo 2