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Art. 4º da Lei nº 9.579/1997




Leis Ordinárias - 9.579, de 19.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$4.935.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4