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Art. 3º da Lei nº 9.577/1997




Leis Ordinárias - 9.577, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério da Marinha, Ministério da Aeronáutica, Presidência da República e Ministério da Administração Fed




Artigo 3