MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.576/1997




Leis Ordinárias - 9.576, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$30.652.145,00, para os fins que especifica.




Artigo 2