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Art. 2º da Lei nº 9.575/1997




Leis Ordinárias - 9.575, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$125.446.182,00, para os fins que especifica.




Artigo 2