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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/05/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 26.204.971,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$99.241.211,00 (noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e onze reais).








