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Art. 2º da Lei nº 9.572/1997




Leis Ordinárias - 9.572, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$6.620.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2