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Art. 2º da Lei nº 9.571/1997




Leis Ordinárias - 9.571, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$266.063.703,00, para os fins que específica.




Artigo 2