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Art. 1º da Lei nº 9.567/1997




Leis Ordinárias - 9.567, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até limite de R$20.579.700,00, para os fins que especifica.




Artigo 1