MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 9.566/1997




Leis Ordinárias - 9.566, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$26.430.942,00, para os fins que especifica.




Artigo 3