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Art. 2º da Lei nº 9.565/1997




Leis Ordinárias - 9.565, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$32.156.092,00, para




Artigo 2