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Art. 2º da Lei nº 9.562/1997




Leis Ordinárias - 9.562, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$6.600.000,00, para os fins que específica.




Artigo 2