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Art. 3º da Lei nº 9.561/1997




Leis Ordinárias - 9.561de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$2.442.484,00, para os fins que especifica.




Artigo 3