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Art. 1º da Lei nº 9.560/1997




Leis Ordinárias - 9.560, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar até o limite de R$72.200.891,00, para os fins que e




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