- Voltar Navegação
- 9.598, de 30.12.97
- 9.597, de 26.12.97
- 9.596, de 23.12.97
- 9.595, de 23.12.97
- 9.594, de 23.12.97
- 9.593, de 23.12.97
- 9.592, de 19.12.97
- 9.591, de 19.12.97
- 9.590, de 19.12.97
- 9.589, de 19.12.97
- 9.588, de 19.12.97
- 9.587, de 19.12.97
- 9.586, de 19.12.97
- 9.585, de 19.12.97
- 9.584, de 19.12.97
- 9.583, de 19.12.97
- 9.582, de 19.12.97
- 9.581, de 19.12.97
- 9.580, de 19.12.97
- 9.579, de 19.12.97
- 9.578, de 19.12.97
- 9.577, de 18.12.97
- 9.576, de 18.12.97
- 9.575, de 18.12.97
- 9.574, de 18.12.97
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.728,235,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - excesso de arrecadação da fonte 250, Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 4.479.229,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais);
III - excesso de arrecadação da fonte 129, Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 919.000,00 (novecentos e dezenove mil reais).








