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Art. 4º da Lei nº 9.555/1997




Leis Ordinárias - 9.555, de 17.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$25.126.464,00, para os fins que especifica.




Artigo 4