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Art. 2º da Lei nº 9.554/1997




Leis Ordinárias - 9.554, de 17.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$25.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2