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Art. 4º da Lei nº 9.552/1997




Leis Ordinárias - 9.552, de 17.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$9.984.866,00, para os fins que especifica.




Artigo 4