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Art. 1º da Lei nº 9.547/1997




Leis Ordinárias - 9.547, de 17.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$159.600,00, para os fins que especifica.




Artigo 1