- Voltar Navegação
- 9.548, de 17.12.97
- 9.547, de 17.12.97
- 9.546, de 17.12.97
- 9.545, de 17.12.97
- 9.544, de 17.12.97
- 9.543, de 17.12.97
- 9.542, de 17.12.97
- 9.541, de 17.12.97
- 9.540, de 17.12.97
- 9.539, de 12.12.97
- 9.538, de 12.12.97
- 9.537, de 11.12.97
- 9.536, de 11.12.97
- 9.535, de 11.12.97
- 9.534, de 10.12.97
- 9.533, de 10.12.97
- 9.532, de 10.12.97
- 9.531, de 10.12.97
- 9.530, de 10.12.97
- 9.529, de 10.12.97
- 9.528, de 10.12.97
- 9.527, de 10.12.97
- 9.526, de 08.12.97
- 9.525, de 02.12.97
- 9.524, de 02.12.97
Presidência da República |
LEI No 9.544, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 478.491.529,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito especial até o limite de R$ 478.491.529,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e nove reais) em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 29/04/2022