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Presidência da República |
LEI No 9.535, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
I - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1996, no valor de R$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais);
Il - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$157.238.140,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais).
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAntonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1997
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Conteudo atualizado em 26/09/2023