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Art. 2º da Lei nº 9.542/1997




Leis Ordinárias - 9.542, de 17.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$4.407.770,00, para os fins que especifica.




Artigo 2