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Art. 2º da Lei nº 9.541/1997




Leis Ordinárias - 9.541, de 17.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$41.357.623,00, para os fins que especifica.




Artigo 2