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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento, no valor de R$136.363,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais), na forma do Anexo II desta Lei;
II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de R$41.221.260,00 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta reais), na forma do Anexo III desta Lei.







