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Art. 3º da Lei nº 9.538/1997




Leis Ordinárias - 9.538, de 12.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.




Artigo 3