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Art. 3º da Lei nº 9.523/1997




Leis Ordinárias - 9.523, de 02.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3