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Art. 4º da Lei nº 9.522/1997




Leis Ordinárias - 9.522, de 02.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4