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Artigo 1
I - Corpo da Armada, composto de:
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA);
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA);
II - Corpo de Fuzileiros Navais, composto de:
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN);
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN);
III - Corpo de Intendentes da Marinha, composto de:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM);
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM);
IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN);
V - Corpo de Saúde da Marinha, composto de:
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD);
c) Quadro de Apoio à Saúde (S);
VI - Corpo Auxiliar da Marinha, composto de:
b) Quadro de Capelães Navais (CN);
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA);
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN).
VII - Quadro Suplementar; e (Incluído pela Lei nº 12.216, de 2010)
VIII - Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha - CORM. (Incluído pela Lei nº 12.216, de 2010)








